Eliza Novaes, presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da OAB/MG, alerta sobre os cuidados legais na hora de alugar imóvel por temporada para o Carnaval como redigir um contrato seguro e o que fazer em caso de fraude
Muitos moradores da capital estão alugando seus imóveis por temporada para o Carnaval de 2025, aproveitando a oportunidade para fazer uma renda extra, já que a rede hoteleira já está com alta ocupação e Belo Horizonte espera receber 6 milhões de turistas. No entanto, é essencial tomar cuidado ao fechar um contrato de locação para garantir que a experiência seja positiva tanto para locadores quanto para locatários. A presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da OAB/MG, Eliza Novaes, alerta para os cuidados na hora de locar uma casa para temporada e dá orientações importantes para evitar dores de cabeça e problemas contratuais durante esse período de alta demanda.
Cuidados na hora de alugar o seu imóvel para temporada
A elaboração de um contrato claro e detalhado é outro passo essencial. O documento deve incluir a descrição completa do imóvel, com fotos recentes e um checklist do estado de conservação. Eliza Novaes recomenda que o contrato contenha cláusulas específicas sobre a rescisão antecipada e o que deve ocorrer caso uma das partes descumpra as condições acordadas. Também é importante utilizar plataformas seguras para formalizar o pagamento, preferencialmente aquelas que retêm o valor até que todas as condições do contrato sejam cumpridas, garantindo mais segurança para ambas as partes.
Dicas para o locatário
Para os locatários, Eliza Novaes também destaca cuidados importantes. Antes de fechar o contrato, é essencial verificar as condições do imóvel e da localização. As imagens e descrições podem ser atraentes, mas o locatário deve buscar informações sobre a segurança do bairro, a infraestrutura da região e, se possível, conversar com outras pessoas que já se hospedaram no local. Além disso, é imprescindível solicitar documentos que comprovem a identidade do locador e a titularidade do imóvel, garantindo que a negociação seja feita com a pessoa certa.
O contrato de locação deve ser claro e detalhado, incluindo não apenas o valor e o período da locação, mas também um checklist sobre o estado de conservação do imóvel e fotos recentes do local. Para evitar problemas no pagamento, Eliza recomenda que o locatário nunca faça pagamentos diretos ou em dinheiro antes de formalizar o contrato, optando por plataformas seguras que oferecem o benefício de reembolso em caso de descumprimento das condições acordadas.
Como agir em caso de fraudes
Se surgir qualquer indício de fraude ou descumprimento do contrato, tanto o locador quanto o locatário devem agir rapidamente. Eliza Novaes orienta que, em caso de problemas, seja registrado um boletim de ocorrência o mais rápido possível, reunindo todas as provas necessárias, como mensagens, e-mails e capturas de tela. Isso ajudará a fundamentar a denúncia e buscar a reparação judicial, se necessário.
Além disso, tanto locadores quanto locatários podem contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário, que pode fornecer orientação sobre o contrato e as medidas a serem tomadas em caso de inadimplência ou outros conflitos. “Com os devidos cuidados, a locação de imóveis para temporada pode ser uma experiência segura e proveitosa para todos os envolvidos”.
Outras dicas sobre o contrato
1. Descreva os direitos e deveres das partes: deixe claro o que se espera de ambas as partes, tanto do locador quanto do locatário. O locador, por exemplo, deve garantir que o imóvel esteja em perfeitas condições e com todos os itens que foram anunciados.
2. Inclua cláusulas de rescisão: É importante que o contrato preveja as condições para rescisão antecipada e reembolso, caso o imóvel não corresponda ao esperado ou apresente problemas. Também deve ser especificado o que acontece em caso de não cumprimento do contrato por qualquer uma das partes.
3. Verifique a conformidade com a Lei do Inquilinato: O contrato de locação deve estar alinhado com as disposições da Lei do Inquilinato, que regula as locações temporárias de até 90 dias, para garantir a legalidade do acordo e a proteção dos direitos do locatário.
Segurança no pagamento
Eliza também faz questão de frisar a segurança nos pagamentos.“Nunca faça pagamentos em dinheiro ou por transferências diretas antes de firmar o contrato formal. Utilize plataformas seguras que garantem o reembolso em caso de problemas, como as que oferecem o sistema de pagamento por escrow, onde o dinheiro fica retido até que as condições do contrato sejam cumpridas.”
Muitos consumidores ficam inseguros ao alugar um imóvel para temporada, principalmente em tempos de alta demanda como o Carnaval e a Semana Santa. Eliza orienta a manter a calma e buscar sempre o auxílio de um advogado especializado caso surjam dúvidas sobre o contrato ou o processo de locação. “Em casos de inadimplência do locador ou outras complicações, é possível tomar medidas legais para proteger os interesses do locatário. ”